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  • Foto do escritorTaiara Desirée

RÓTULOS DE COSMÉTICOS DEVERÃO CONTER SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS EM PORTUGUÊS

ANVISA determina que os rótulos de cosméticos, higiene e perfumes deverão ter a descrição da composição química em português.



A recente determinação da Anvisa permite que os consumidores tenham mais clareza sobre os ingredientes usados nos cosméticos, estando, pois, de acordo com o que já determina a Política Nacional das Relações de Consumo prevista no Art. 4º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.


A obrigatoriedade de descrever na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes - a serem comercializados no Brasil - a respectiva composição química em português está disposta na Resolução DC/ANVISA Nº 432 de 04/11/2020.


A descrição da composição de um produto no rótulo da embalagem é importante para dar segurança ao consumidor, sendo, portanto, um ato de transparência e respeito com o indivíduo que consome um produto. No caso dos perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal, a obrigatoriedade da descrição da composição química escrita em português será uma garantia a partir de 05 de novembro de 2021, quando a Resolução entrará em vigor. Mas, até lá, as empresas já devem começar a se adaptar à nova exigência, pois o descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constituirá infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo às sanções civil ou penal cabíveis.


Atualmente, os ingredientes de um produto cosmético estão descritos em uma nomenclatura internacional chamada INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos), que é aceita em todo o mundo, porém, a partir da vigência da norma, deverá estar escrito não só o INCI, como os ingredientes também deverão estar descritos na língua portuguesa.




Essa determinação da Anvisa publicada no Diário Oficial da União corrobora com o Princípio da Transparência, positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 6°, III, da Lei 8.078/90, que assegura ao consumidor a plena ciência da exata extensão das obrigações assumidas perante o fornecedor. Assim, deve o fornecedor transmitir efetivamente ao consumidor todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o produto ou serviço, de maneira clara, correta e precisa.


Observe que esta Resolução em destaque na matéria é específica para a rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, mas o princípio da transparência é consagrado no Código de Defesa do Consumidor, portanto, é um direito de todos saber o que está consumindo. A descrição das substâncias em português será mais um meio para facilitar o acesso à informação e, consequentemente, as escolhas do consumidor.


É importante destacar que cabe ao consumidor fazer um bom uso dos seus direitos. Pesquisar, ler os rótulos, perguntar às marcas, exigir transparência e ser um consumidor mais responsável e consciente, priorizando empresas que atuam com responsabilidade socioambiental, são transparentes, sustentáveis e, principalmente, veganas, são escolhas mais empáticas e inteligentes.


A sua saúde, os animais e o planeta agradecem!


Taiara Desirée



FONTES:


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